\n'; document.write(barra); } } changePage();
O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, através do Centro de Desenvolvimento de Pesquisa, Comissão de Residência Médica e Graduação e Centro de Recursos Humanos, torna pública a abertura de inscrições para preenchimento de vagas para médicos residentes de primeiro ano de Residência Médica em áreas básicas, primeiro ano de Residência Médica em áreas especializadas de Acesso Direto e primeiro ano de Residência Médica em especialidades de áreas clínicas para candidatos que tenham cumprido pré-requisito de dois anos em Clínica Médica em Instituições credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica, para início exclusivamente no ano de 2.003, no Hospital do Servidor Público Estadual “Francisco Morato de Oliveira”, obedecendo os termos do Decreto Lei n.º 6.932 de 07.07.91, da legislação vigente da Comissão Nacional de Residência Médica e do Regimento de Ensino Médico do IAMSPE (Ordem de Serviço Iamspe n.º 12 de 07.12.2000).
I – DAS INSCRIÇÕES
LOCAL: As inscrições serão recebidas pela Comissão de Residência Médica e Graduação do H.S.P.E. ”FMO”, à Av. Ibirapuera, 981 – 6.º andar - Vila Clementino – São Paulo, das 10 às 15:30 horas, nos dias úteis, no período de 21 de outubro a 12 de novembro de 2002.
MATERIAL DE INSCRIÇÃO
O Edital,
requerimento e guia de pagamento deverão ser retirados no local das inscrições.
Informações poderão ser acessadas via Internet – http://www.iamspe.sp.gov.br
PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO
1. Para
inscrever-se o interessado deverá apresentar:
- requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado;
- recibo de pagamento de taxa no valor de R$150,00 (cento e cinqüenta reais), em
dinheiro ou em cheque nominal (em cujo verso deverá constar o nome do
candidato), pagáveis somente na Nossa Caixa/Nosso Banco S/A, Agência Hospital do
Servidor Público Estadual “FMO”. O candidato receberá, no ato um comprovante
contendo o número de inscrição.
- cédula de identidade (apresentação do documento original ou cópia legível que
ficará retida);
- cópia do diploma (frente e verso) ou declaração, com data recente, de que
concluiu ou está concluindo o curso de graduação em Medicina, expedidos por
escola médica do Brasil ou cópia legível do diploma de médico (frente e verso)
expedido por escola médica de outro país, na qual conste a revalidação por
universidade pública brasileira na forma da lei, conforme deliberado pela
Resolução 1630/2001 do Conselho Federal de Medicina.
- Os candidatos às vagas para especialidade com pré-requisito de dois anos em
clínica médica deverão apresentar certificado de conclusão do mesmo ou
declaração de término, em 31 de jeneiro de 2003, em Instituição credenciada pela
Comissão Nacional de Residência Médica.
- Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro Nacional de Estrangeiro, com
validade permanente.
- cópia do CPF/MF;
- duas fotos 3 x 4 recentes.
2. Nos casos de pagamento com cheque, que deverá ser do próprio candidato, a inscrição somente será confirmada após a compensação do mesmo.
3. Em nenhuma hipótese haverá devolução da importância paga.
4. Será permitida a inscrição, por procuração com firma reconhecida mediante instrumento de mandato, acompanhado de cópia autenticada de documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, com a área pretendida, documento este que ficará retido.
4.1. O procurador deverá apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste capítulo.
5. O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.
6. Não serão aceitas inscrições efetuadas por via postal, fac símile, condicional e/ou extemporânea., ou com ficha de inscrição/documentação incompletas.
7. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrições que não atendam a todos os requisitos mencionados, serão elas canceladas.
II – DAS OPÇÕES DE ESPECIALIDADES
1. Os interessados só poderão se inscrever em um único Programa de Residência Médica. É vedada, a qualquer título, a mudança de área após o término das inscrições.
1. PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA OFERECIDOS EM 2003.
a. Residência Médica em áreas básicas: Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, Obstetrícia e Ginecologia e Medicina Preventiva e Social.
ESPECIALIDADE
VAGAS CREDENCIADAS VAGAS OFERECIDAS
Clínica Médica 24 20
Cirurgia Geral 1 18 15
Pediatria 12 8
Obstetrícia e Ginecologia 7 6
Medicina Preventiva e Social 2 1
b. Residência Médica especializada de acesso direto nas áreas de Anestesiologia, Infectologia, Neurocirurgia, Oftalmologia, Ortopedia e Traumatologia, Otorrinolaringologia, Patologia, Patologia Clínica/Medicina Laboratorial, Psiquiatria, Radiologia e Diagnóstico por Imagem e Radioterapia .
ESPECIALIDADE VAGAS CREDENCIADAS VAGAS OFERECIDAS
Anestesiologia 10 7
Infectologia * 4 3
Neurocirurgia 2 2
Oftalmologia 5 5
Ortopedia e Traumatologia 6 5
Otorrinolaringologia 1 3 3
Patologia 3 2
Patologia Clínica/Medicina Laboratorial 4 2
Psiquiatria 6 5
Radiologia e Diagnóstico por Imagem 6 5
Radioterapia1 1** 1**
* Infectologia –
Programa liberado, aguardando parecer da Comissão Nacional de Residência Médica.
** Radioterapia – um ano Inicial em programa relacionado com a especialidade; os
candidatos aprovados para a especialidade somente serão convocados caso o
candidato que se encontra com matrícula reservada, por estar incorporado às
Forças Armadas durante o ano de 2002, não confirme o interesse pela vaga, o que
ocorrerá nos dias 20, 21 e 22 de janeiro da 2003.
c. Residência em especialidades de áreas clínicas para candidatos que tenham cumprido pré-requisito de dois anos em Clínica Médica em Instituições credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica: Cardiologia, Dermatologia, Endocrinologia, Gastroenterologia, Geriatria, Hematologia e Hemoterapia, Nefrologia, Neurologia, Pneumologia, Reumatologia.
ESPECIALIDADE
VAGAS CREDENCIADAS VAGAS OFERECIDAS
Cardiologia 4 2
Dermatologia 3 2
Endocrinologia 2 1
Gastroenterologia 3 2
Geriatria 2 1
Hematologia e Hemoterapia 3 2
Nefrologia 2 1
Neurologia 4 2
Pneumologia 5 3
Reumatologia 3 2
Observação: O número de vagas a ser oferecido em cada área poderá ser ampliado, de acordo com o número de bolsas destinado ao Hospital do Servidor Público Estadual “FMO” pelo CONFORPAS – Conselho Estadual da Formação Profissional na Área de Saúde. As vagas reservadas aos candidatos aprovados, matriculados em 2.002 e incorporados às Forças Armadas serão deduzidas do número publicado de vagas oferecidas.
a. RESIDÊNCIA MÉDICA EM ÁREA BÁSICA: CIRURGIA GERAL, CLÍNICA MÉDICA, MEDICINA PREVENTIVA E SOCIAL, OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA E PEDIATRIA:
RESIDÊNCIA BÁSICA
CÓDIGO DE OPÇÃO DURAÇÃO DO PROGRAMA
Cirurgia Geral1 09 2 anos
Clínica Médica 15 2 anos
Medicina Preventiva e Social 31 2 anos
Obstetrícia e Ginecologia 67 2 anos
Pediatria 43 2 anos
b. PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA COM ACESSO DIRETO: ANESTESIOLOGIA, INFECTOLOGIA, NEUROCIRURGIA, OFTALMOLOGIA, ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA, OTORRINOLARINGOLOGIA, PATOLOGIA, PATOLOGIA CLÍNICA/MEDICINA LABORATORIAL, PSIQUIATRIA, RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM e RADIOTERAPIA .
RESIDÊNCIA
ESPECIALIZADA CÓDIGO DE OPÇÃO DURAÇÃO DO PROGRAMA
Anestesiologia 05 3 anos
Infectologia * 69 3 anos
Neurocirurgia 34 4 anos
Oftalmologia 38 3 anos
Ortopedia e Traumatologia 40 3 anos
Otorrinolaringologia1 41 3 anos
Patologia 77 3 anos
Patologia Clínica/Medicina Laboratorial 78 3 anos
Psiquiatria 46 2 anos
Radiologia e Diagnóstico por Imagem 79 3 anos
Radioterapia1 ** 49 2 anos
* Infectologia – Programa liberado, aguardando parecer da Comissão Nacional de Residência Médica.
** Radioterapia – um ano Inicial em programa relacionado com a especialidade; os candidatos aprovados para a especialidade somente serão convocados caso o candidato que se encontra com matrícula reservada, por estar incorporado às Forças Armadas durante o ano de 2002, não confirme o interesse pela vaga, o que ocorrerá nos dias 20, 21 e 22 de janeiro da 2003.
c. RESIDÊNCIA EM ESPECIALIDADES DE ÁREAS CLÍNICAS PARA CANDIDATOS QUE TENHAM CUMPRIDO PRÉ-REQUISITO DE DOIS ANOS EM CLÍNICA MÉDICA EM INSTITUIÇÕES CREDENCIADAS PELA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA: CARDIOLOGIA, DERMATOLOGIA, ENDOCRINOLOGIA, GASTROENTEROLOGIA, GERIATRIA, HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA, NEFROLOGIA, NEUROLOGIA, PNEUMOLOGIA E REUMATOLOGIA.
RESIDÊNCIA ESPECIALIZADA CÓDIGO DE OPÇÃO DURAÇÃO DO PROGRAMA
Cardiologia 06 2
anos
Dermatologia 16 2 anos
Endocrinologia 66 2 anos
Gastroenterologia 22 2 anos
Geriatria 24 2 anos
Hematologia e Hemoterapia 26 2 anos
Nefrologia 33 2 anos
Neurologia 35 2 anos
Pneumologia 44 2 anos
Reumatologia 50 2 anos
III. DA PROVA, DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO
1. A seleção será feita por meio de uma prova de suficiência, constando de 150 (cento e cinqüenta) questões, de peso variável, além de uma prova dissertativa, nas respectivas áreas, a saber:
ÁREAS BÁSICAS E
DE ACESSO DIRETO: questões abrangendo temas referentes à Cirurgia Geral, Clínica
Médica, Obstetrícia e Ginecologia, Pediatria e Medicina Preventiva e Social.
ÁREAS DE RESIDÊNCIA EM ESPECIALIDADES CLÍNICAS: questões abrangendo temas
referentes ao pré-requisito exigido, ou seja, Clínica Médica.
1.1. Na hipótese de empate entre os candidatos da mesma área, terá preferência o candidato que:
1.º - obtiver
maior nota na questão dissertativa;
2.º - tiver mais idade;
3.º - permanecendo o empate, haverá sorteio entre os candidatos.
2. A classificação será feita exclusivamente pela nota da prova objetiva, segundo sua área, até o limite de vagas existentes em cada especialidade, ressalvada a necessidade de desempate, que observará o constante no sub-item 1.1 do item III.
IV. PROVA OBJETIVA
1. A prova será aplicada no dia 08 de dezembro de 2002, às 8 horas, na cidade de São Paulo.
2. As informações quanto ao local e horário da prova constarão, também, de aviso (Cartão Informativo) que será enviado pelo correio antes da realização da prova. Caso não seja recebido até o dia 29 de novembro de 2002, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão de Residência Médica e Graduação, Fone 5088.8251, no horário das 7 às 13 horas, ou verificar as informações em lista afixada no IAMSPE – Av. Ibirapuera, 981 – Vila Clementino – São Paulo.
3. A Comissão de Residência Médica e Graduação não se responsabilizará pelos dados pessoais e informações de endereço constantes da Ficha de Inscrição, caso tenham sido preenchidos de maneira incorreta ou incompleta.
4. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade ou de Carteira expedida pelo Conselho de Classe ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como não ficará retida, será exigida a apresentação do original, sendo aceitas cópias autenticadas, desde que a foto do identificado esteja nítida.
5. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.
6. Não haverá
segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do
candidato. O não comparecimento à prova importará em eliminação do concurso.
6.1. Os candidatos só poderão se ausentar do recinto de provas após uma hora do
início da mesma.
7. Durante a realização da prova não será permitida qualquer espécie de consulta nem uso de máquina calculadora ou de qualquer aparelho eletrônico de comunicação.
8. O candidato deverá comparecer ao local destinado às 7:30h, munido de caneta esferográfica azul ou preta.
8.1. O candidato
deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica
de tinta azul ou preta.
8.2. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais
de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
9. Será excluído
da seleção o candidato que:
- for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro
candidato;
- se ausentar do local da prova sem o acompanhamento do fiscal.
10. O candidato, ao terminar a prova objetiva, entregará ao fiscal somente a folha de respostas, podendo levar o caderno de questões.
11.Não será fornecido o gabarito da prova.
12. A lista de aprovados, bem como a classificação final, serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 08 de janeiro de 2003 e divulgada no Hospital do Servidor Público Estadual “FMO” através da Comissão de Residência Médica e Graduação e Centro de Recursos Humanos. Também poderá ser acessada via Internet http://www.iamspe.sp.gov.br
13. Do resultado final caberá recurso, no prazo de três dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V. DA MATRÍCULA
1. Nos dias 20, 21 e 22 de janeiro de 2003 todos os candidatos classificados até o limite das vagas oferecidas deverão comparecer munidos da documentação exigida, na Av. Ibirapuera, 981 - 6.º andar – Vila Clementino – São Paulo, no horário das 10 às 12h, a fim de confirmar o interesse pela vaga. Os candidatos que não comparecerem até o horário fixado serão considerados desistentes, sendo imediatamente convocados os suplentes.
2. No ato da
matrícula os aprovados deverão apresentar.
- Termo de compromisso, fornecido pela Coreme, no qual se compromete a respeitar
o Regimento de Ensino do Iamspe;
- duas fotos 3 x 4 recentes;
- para brasileiros: cópia legível da cédula de identidade;
- duas cópias do CPF/MF (PRÓPRIO);
- recibo de pagamento da Nossa Caixa/Nosso Banco S/A – Agência Hospital do
Servidor Público Estadual “FMO” – da taxa de matrícula no valor de R$ 50,00
(cinqüenta reais) ;
- procuração, em caso de impedimento do candidato.
3. Os candidatos matriculados deverão se apresentar no Anfiteatro do Cedep (6.º andar do Prédio da Administração – Av. Ibirapuera, 981) no dia 03 de fevereiro de 2.003, às 8 h, quando serão distribuídas as normas de funcionamento da Residência Médica e as escalas de serviço.
Nesta data os
candidatos deverão entregar:
- 2 cópias legíveis da carteira de registro definitivo do CREMESP – Conselho
Regional de Medicina do Estado de São Paulo (o prazo para residente que estiver
concluindo o curso de medicina em 2001 é de 31 de julho de 2003).
- Número da conta corrente no Banespa, em nome do bolsista;
- Duas cópias legíveis do comprovante de inscrição junto ao INSS – modalidade
autônomo – e cópia do comprovante do pagamento da última contribuição
previdenciária, na qual conste o nome do interessado;
- Haverá funcionários do BANESPA para abertura de conta corrente: Documentos
necessários para tal fim: cópia do RG, CPF e comprovante de Residência.
4. Ao candidato matriculado que tenha sido incorporado em qualquer Organização Militar das Forças Armadas, por alistamento obrigatório, será assegurada vaga no ano letivo seguinte da Residência Médica, sendo necessária, na ocasião, efetuar nova matrícula, apresentando documento comprobatório de dispensa do serviço militar, comprovando a incorporação compulsória. O mesmo não se aplica aos candidatos, de qualquer sexo, que se tenham apresentado como voluntários para a prestação de serviço militar.
5. A reserva de vaga limita-se ao número das credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica e ao número de bolsas determinado pelo CONFORPAS, para os respectivos programas.
6. A filiação do médico residente, inclusive estrangeiro, na Previdência Social é obrigatória, sendo de sua exclusiva responsabilidade tanto a inscrição quanto o pagamento da respectiva contribuição mensal. De acordo com a legislação da Previdência Social em vigor, a contribuição inicia-se na classe 1. Como residente, o médico deve filiar-se na categoria de segurado autônomo. No caso de ser filiado em outra categoria, deverá providenciar a alteração para segurado autônomo, conforme os procedimentos estabelecidos pela Previdência Social e efetuar contribuição mensal somente em uma categoria.
7. Ao médico residente inscrito na Previdência Social, serão assegurados todos os direitos previstos na Lei n.º 3,807 de 26/08/1960, bem como os decorrentes do seguro de acidentes de trabalho, em atendimento à Lei n.º 6.932 de 07/07/1981. Para fazer jus ao recebimento da bolsa, o residente deverá apresentar cópia legível do comprovante de inscrição junto ao INSS – modalidade autônomo – e cópia do comprovante do pagamento da última contribuição e preencher a Declaração de Vínculo com o Sistema Previdenciário fornecida pela COREME.
8. As matrículas serão renovadas anualmente.
9. Na hipótese de
restarem vagas nas diferentes áreas, a Comissão de Residência Médica e Graduação
e o Centro de Recursos Humanos farão novas convocações para preenchimento das
mesmas, seguindo a classificação dos candidatos da primeira lista publicada no
Diário Oficial do Estado de São Paulo.
9.1. As listagens subseqüentes serão fixadas no H.S.P.E.”FMO”. As listas de
convocação dos suplentes NÃO serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São
Paulo.
9.2. O candidato deverá efetuar sua matrícula no prazo de 48 h a partir da
divulgação de seu nome como convocado.
9.3. A Comissão de Residência Médica e Graduação e o Centro de Recursos Humanos efetuarão as convocações pelos meios de comunicação possíveis, de acordo com os dados constantes da ficha de inscrição.
10. O candidato que não oficializar sua matrícula no tempo previsto (48 horas) será considerado desistente.
11. Em 31 de março de 2003 o período de cadastramento da matrícula dos candidatos de que trata este Edital será encerrado.
VI. DO REGIME DE RESIDÊNCIA MÉDICA
1. A Residência Médica do H.S.P.E.”FMO” é regida de acordo com as normas da Comissão Nacional de Residência Médica.
2. Os residentes matriculados receberão bolsas de estudo administradas pela Fundação do Desenvolvimento Administrativo – FUNDAP e Iamspe cujo valor será determinado pelo Conselho de Formação Profissional da Área da Saúde (CONFORPAS), de acordo com a Lei Federal 10.405 de 09/01/2002.
3. Os casos omissos serão apreciados e julgados pelo CONFORPAS e pela Comissão de Residência Médica e Graduação do H.S.PE.”FMO”.
VII. OBSERVAÇÃO FINAL
1. A concretização da inscrição pelo candidato confirma ter o mesmo pleno conhecimento do teor do edital.
1 MATRÍCULAS
TRANCADAS PARA 2003.
Cirurgia Geral – 1 vaga
Otorrinolaringologia – 1 vaga
Radioterapia – 1 vaga
São Paulo, 12 de outubro de 2002.
Dr. Israel Ferreira da Silva Prof. Dr. Fábio Schmidt Goffi
Presidente da Comissão de Residência Diretor do Centro de Desenvolvimento
Médica e Graduação de Ensino e Pesquisa