Psiquiatria

 

Hospital das Forças Armadas

Vagas

Data da Inscrição

Valor

Provas

Data da Prova

Edital

Contato

25

18/11/02 até 25/11/02

R$ 70,00

objetiva (90%) + entrevista (10%)

30/11/02

Download do Edital

(61) 362-4262

 

3.5 - Dos procedimentos para inscrição:

  3.5.1  Preenchimento de formulário fornecido na COREME/DEP.

  3.5.2 Apresentação do comprovante de depósito bancário da taxa de inscrição identificado com o código 11040811903460-2, o qual será retido.

  3.5.3 Apresentação de cópia legível e em bom estado do documento de identidade, a qual será retida. É obrigatória a apresentação do documento de identidade original nos dias e locais de realização das provas.

  3.5.4 A identidade apresentada no dia da prova escrita é a mesma apresentada no ato da inscrição.

  3.5.5. São considerados documentos de identidade somente as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores , pelas Polícias Militares e Carteira Nacional de Habilitação com foto, além das carteiras expedidas por órgãos e conselhos que, por força de Lei Federal, valem como identidade.

  3.5.6 Não serão aceitos como documentos de identidade: protocolos de documentos, certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, modelo antigo da Carteira Nacional de Habilitação, sem foto, e nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

  3.5.7 Apresentação de cópia autenticada da Inscrição no CRM (Conselho Regional de Medicina) ou do diploma de médico ou, ainda, declaração (original) da Faculdade de estar concluindo o 6º ano de medicina (12º período).

  3.5.8. O Médico que fez Curso de Graduação Médica no exterior, deverá apresentar seu diploma revalidado pelo MEC (Ministério da Educação e Desporto) e a inscrição no CRM-DF, sob pena de ter seu registro no Programa de Residência Médica indeferido.

  3.5.9. No caso de Médico estrangeiro, além dos elementos referidos no item 3.5.8., também deverá providenciar junto aos órgãos consulares brasileiros ou ao Conselho Nacional de Imigração (Ministério do Trabalho e Emprego), visto específico para Residência Médica, de acordo com a Lei Nº 6815/80, Art. 13 e a Resolução Normativa 23/98. Os médicos estrangeiros que possuirem visto de trabalho no Brasil por período maior que o da Residência Médica estarão isentos do visto referido acima. O HFA poderá auxiliar o aprovado na  obtenção deste visto.

  3.5.10. Documento comprobatório (cópia autenticada) do pré-requisito exigido pelo programa de Residência Médica, quando for o caso.

  3.5.11 O candidato deverá declarar, em formulário próprio a ser preenchido no ato da inscrição, que os originais dos documentos comprobatórios exigidos no presente Edital serão apresentados por ocasião da convocação para a matrícula.

  3.5.12 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão solicitar, no ato da inscrição, em formulário próprio que deverá ser preenchido e entregue junto com a ficha de inscrição, os recursos especiais de que necessitarem para a realização das provas.

  3.5.13 A inobservância do disposto no subitem anterior implica a não disponibilização, no ato da realização das provas, dos recursos necessários.

 

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